Indicação nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
15/10/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ato: Acórdão APL-TC 00313/24
Sessão: 2456 - 24/07/2024 - Tribunal Pleno - Ordinária - Presencial e Eletrônico Processo: 02289/23
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Conceição
Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais 2022 .Interessados: Samuel Soares Lavor de Lacerda (Gestor(a)); Thiago Paiva Freitas Vieira (Contador(a)); José Lacerda Brasileiro (Advogado(a) OAB/PB 3911). Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO - TC-3876/22, os Membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, ACORDAM EM: 1. Declarar o atendimento parcial aos preceitos da LRF; 2. Julgar REGULARES COM RESSALVAS as contas de gestão do Sr. Samuel Soares Lavor de Lacerda, exercício 2022, então Prefeito do Município de Conceição; 3. AíJficar multa pessoa: ao Sr. Samuel Soares Lavor de Lacerda, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a 46,37 (quarenta e seis inteiros e trinta e sete décimos) Unidades Fiscais de Referência
Sessão: 2456 - 24/07/2024 - Tribunal Pleno - Ordinária - Presencial e Eletrônico Processo: 02289/23
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Conceição
Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais 2022 .Interessados: Samuel Soares Lavor de Lacerda (Gestor(a)); Thiago Paiva Freitas Vieira (Contador(a)); José Lacerda Brasileiro (Advogado(a) OAB/PB 3911). Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO - TC-3876/22, os Membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, ACORDAM EM: 1. Declarar o atendimento parcial aos preceitos da LRF; 2. Julgar REGULARES COM RESSALVAS as contas de gestão do Sr. Samuel Soares Lavor de Lacerda, exercício 2022, então Prefeito do Município de Conceição; 3. AíJficar multa pessoa: ao Sr. Samuel Soares Lavor de Lacerda, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a 46,37 (quarenta e seis inteiros e trinta e sete décimos) Unidades Fiscais de Referência
Indexação
Observação