Indicação nº 1 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

1

Data de Apresentação

15/10/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ato: Acórdão APL-TC 00313/24
    Sessão: 2456 - 24/07/2024 - Tribunal Pleno - Ordinária - Presencial e Eletrônico Processo: 02289/23
    Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Conceição
    Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais 2022 .Interessados: Samuel Soares Lavor de Lacerda (Gestor(a)); Thiago Paiva Freitas Vieira (Contador(a)); José Lacerda Brasileiro (Advogado(a) OAB/PB 3911). Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO - TC-3876/22, os Membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, ACORDAM EM: 1. Declarar o atendimento parcial aos preceitos da LRF; 2. Julgar REGULARES COM RESSALVAS as contas de gestão do Sr. Samuel Soares Lavor de Lacerda, exercício 2022, então Prefeito do Município de Conceição; 3. AíJficar multa pessoa: ao Sr. Samuel Soares Lavor de Lacerda, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a 46,37 (quarenta e seis inteiros e trinta e sete décimos) Unidades Fiscais de Referência

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 29 de Outubro de 2024