Matérias da Ordem do Dia (28ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 1
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Indicação nº 1 de 2024
Processo: -
Autor: Arquivo - ARQ
Protocolo: -
Turno: -
|
Ato: Acórdão APL-TC 00313/24
Sessão: 2456 - 24/07/2024 - Tribunal Pleno - Ordinária - Presencial e Eletrônico Processo: 02289/23 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Conceição Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais 2022 .Interessados: Samuel Soares Lavor de Lacerda (Gestor(a)); Thiago Paiva Freitas Vieira (Contador(a)); José Lacerda Brasileiro (Advogado(a) OAB/PB 3911). Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO - TC-3876/22, os Membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, ACORDAM EM: 1. Declarar o atendimento parcial aos preceitos da LRF; 2. Julgar REGULARES COM RESSALVAS as contas de gestão do Sr. Samuel Soares Lavor de Lacerda, exercício 2022, então Prefeito do Município de Conceição; 3. AíJficar multa pessoa: ao Sr. Samuel Soares Lavor de Lacerda, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a 46,37 (quarenta e seis inteiros e trinta e sete décimos) Unidades Fiscais de Referência - Indicação nº 1 de 2024 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | 22/10/2024 - |
Aprovado Por Maioria Simples/Relativa |