Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 1 de 2024
Ementa: Ato: Acórdão APL-TC 00313/24 Sessão: 2456 - 24/07/2024 - Tribunal Pleno - Ordinária - Presencial e Eletrônico Processo: 02289/23 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Conceição Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais 2022 .Interessados: Samuel Soares Lavor de Lacerda (Gestor(a)); Thiago Paiva Freitas Vieira (Contador(a)); José Lacerda Brasileiro (Advogado(a) OAB/PB 3911). Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO - TC-3876/22, os Membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, ACORDAM EM: 1. Declarar o atendimento parcial aos preceitos da LRF; 2. Julgar REGULARES COM RESSALVAS as contas de gestão do Sr. Samuel Soares Lavor de Lacerda, exercício 2022, então Prefeito do Município de Conceição; 3. AíJficar multa pessoa: ao Sr. Samuel Soares Lavor de Lacerda, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a 46,37 (quarenta e seis inteiros e trinta e sete décimos) Unidades Fiscais de Referência

Votos
FIDELIS DE DOCA - Sim
FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO - Sim
ROBERTO CIRILO VIEIRA - Sim
STHERLAN EMANUEL - Não
VALDEMIR BERTO - Sim
WECYA THALITTA - Sim


Resultado da Votação: Aprovado Por Maioria Simples/Relativa

Observações