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Tipo: PDL - Projeto de Decreto Legislativo
Número: 2
Ano: 2023
Ementa: Tribunal do Estado da Paraíba/PB OFÍCIO N O 00455/23-SECPL João Pessoa, 3 de agosto de 2023. Senhor Presidente, Com vistas ao cumprimento de determinação constitucional e das decisões emanadas do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, informamos a Vossa Excelência, a apreciação dos autos do Processo Eletrônico TC NO 06459/21, que tratam da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO, de responsabilidade do ex-Prefeito, Senhor José Ivanilson Soares de Lacerda, relativas ao exercício de 2020. Nos termos dos 20 40 e 50 do art. 13 da Constituição Estadual, a Câmara Municipal deverá se pronunciar sobre o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de prevalecer o entendimento manifestado por esta Corte. Outrossim, esclarecemos que, somente por votação de, no mínimo, dois terços dos membros do Legislativo, poderá esse Poder manifestar-se contrariamente ao pronunciamento da Corte de Contas, ressaltando que, deverá ser assegurado.
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