{"id":67,"__str__":"Projeto de Decreto Legislativo n\u00ba 2 de 2023","link_detail_backend":"/materia/67","metadata":{},"numero":2,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-10-03","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Tribunal do Estado da\r\nPara\u00edba/PB\r\nOF\u00cdCIO N O 00455/23-SECPL\tJo\u00e3o Pessoa, 3 de agosto de 2023.\r\nSenhor Presidente, \r\n Com vistas ao cumprimento de determina\u00e7\u00e3o constitucional e das decis\u00f5es emanadas do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, informamos a Vossa Excel\u00eancia, a aprecia\u00e7\u00e3o  dos autos do Processo Eletr\u00f4nico TC NO 06459/21, que tratam da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de CONCEI\u00c7\u00c3O, de responsabilidade do ex-Prefeito, Senhor Jos\u00e9 Ivanilson Soares de Lacerda, relativas ao exerc\u00edcio de 2020.\r\n Nos termos dos 20 40 e 50 do art. 13 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, a C\u00e2mara Municipal dever\u00e1 se pronunciar sobre o Parecer Pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de prevalecer o entendimento manifestado por esta Corte. Outrossim,  esclarecemos que, somente por vota\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os dos membros do Legislativo,  poder\u00e1 esse Poder manifestar-se contrariamente ao pronunciamento da Corte de Contas, ressaltando que, dever\u00e1 ser assegurado.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.conceicao.pb.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/67/camscanner_10-10-2023_07.42_naldinho.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-10-10T08:09:20.656836-03:00","ip":"177.126.221.23","ultima_edicao":"2023-10-10T08:02:46.370769-03:00","tipo":6,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[]}